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NEP 02 /2005 Comando |
NEP 02/2005
20NOV05
EXEMPLAR Nº:
CORPO DE BOMBEIROS
ASSUNTO: NORMAS DE
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO
COMANDO
1.
INTRODUÇÃO
A Secretaria do
Comando é um orgão de grande importância para o
normal funcionamento administrativo/logístico
deste Corpo de Bombeiros. Por outro lado facilita
a recepção e encaminhamento para o escalão
superior dos vários assuntos burocráticos com que
cada Bombeiro se depara no dia-a-dia fruto da sua
actividade profissional e da sua condição de
Bombeiro voluntário.
Criado este serviço,
dotado o mesmo de condições físicas perfeitamente
adequadas ao cumprimento da sua função e estando
nele colocado um Bombeiro assalariado, cuja
nomeação está devidamente publicada em Ordem de
Serviço, importa agora definir de forma clara e
inequívoca as regras de funcionamento do mesmo.
2.
FINALIDADE
A presente Norma de
Execução Permanente (NEP), visa definir as normas
de funcionamento da Secretaria do Comando deste
Corpo de Bombeiros.
3.
EXECUÇÃO
a)
HORÁRIO
A Secretariado Comando funciona nos
dias úteis no horário das 09:00 às 18:00 horas,
com intervalo para almoço das 12:30 às 14:00
horas.
b) PESSOAL
A Secretaria do Comando será
guarnecida com um Bombeiro assalariado de qualquer
graduação, ou por uma pessoa não pertencente aos
quadros dos Bombeiros em condições a definir entre
a Direcção e o Comando.
Esta função deverá ser publicada
em Ordem de Serviço.
c) FUNÇÕES
Apresentar-se pontualmente ao
serviço conforme horário em vigor;
Preparar todo o expediente a ser
submetido a despacho do Comandante;
Dar o devido andamento a todo
despacho, ordens e/ou instruções emanadas pelo
Comandante, restantes membros do Comando
(incluindo Adjuntos do Comando Equiparados) e
Chefes de Secções;
Proceder ao registo de toda a
correspondência entrada e posterior distribuição
e/ou arquivo;
Elaborar, numerar e enviar a
correspondência para o exterior após assinatura do
Comandante;
Elaborar, atempadamente, todas as
escalas de serviço, submetendo-as a despacho em
tempo útil;
Receber e conferir o correcto
preenchimento de todos os impressos em vigor neste
CB, contactando os responsáveis no caso de
incorrecções;
Proceder à elaboração dos mapas
referentes a compensações a que os Bombeiros
tenham direito nos termos do que se encontrar
definido entre a Direcção e o Comando;
Registar na ficha individual do
bombeiro, com escrita à máquina, tudo o que sobre
cada um for publicado em Ordem de Serviço;
Manter o processo individual de
cada bombeiro devidamente actualizado, organizado
e arquivado;
Conferir os Relatórios de
Ocorrência, solicitando a comparência e/ou
esclarecimentos ao Comandante das Operações de
Socorro de forma a que os mesmos se encontrem
preenchidos conforme determinado superiormente e
entregues no CDOS até ao dia 10 de cada mês;
Participar ao Comandante as faltas
ao serviço, às instruções e formação interna e
externa e outras situações que infrinjam os
regulamentos em vigor;
Manter um registo de controlo de
assiduidade de cada Bombeiro;
Colaborar na execução de outros
trabalhos definidos entre a Direcção e o
Comandante;
Participar à Direcção as faltas ao
serviço.
d) FARDAMENTO
O Bombeiro assalariado
colocado na Secretaria do Comando estará
devidamente uniformizados de nº 2, não sendo
autorizado o casaco de abafo (vulgo kispo
vermelho). Deverá haver um permanente cuidado com
a postura tanto em termos de atavio como na sua
apresentação pessoal.
e)
INSTALAÇÕES
Durante o funcionamento da
Secretaria do Comando a porta da mesma manter-se-á
fechada, estando apenas autorizadas a entrar na
mesma (permanecendo o mínimo tempo possível), as
seguintes entidades:
Membros dos Orgãos Sociais da
AHBVA;
Quadro do Comando (incluindo
Adjuntos de Comando Equiparados);
Directores das áreas operacionais;
Chefes e SChefes;
Chefe Central de Telecomunicações;
O atendimento é feito pela janela
existente para o efeito na referida Secretaria.
4.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É proibida
a permanência de pessoas no interior da Secretaria
excepto os acima previstos;
É
determinantemente proibida a alteração ou
instalação de qualquer software ou hardware nos
meios informáticos existentes na Secretaria do
Comando;
5.
APLICAÇÃO
Esta NEP aplica-se ao
Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Águeda.
6.
ENTRADA EM VIGOR
Esta Norma de Execução
Permanente entrará em vigor em 01 de Janeiro de
2006.
Águeda, 20 de Novembro de 2005
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO
O
COMANDANTE
JOAQUIM ALBANO MIRANDA COSTA JORGE
MANUEL DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO:
Exemplar nº 1 Direcção
Exemplar nº 2 Comandante
Exemplar nº 3 Adj Com Sabino
Exemplar nº 4 Adj Com Brites
Exemplar nº 5 Adj Francisco
Exemplar nº 6 Ordem de Serviço
Exemplar nº 7 Centro Distrital de
Operações de Socorro de Aveiro
Exemplar nº 8 Secção Fardamento
Exemplar nº 9 GIPE/GPI
Exemplar nº 10
Secretaria Comando
Exemplar nº 11 Central
Telecomunicações
Exemplar nº 12 Posto
Médico
Exemplar nº 13 Secção
Desportiva
Exemplar nº 14 Secção
Justiça
Exemplar nº 15 Secção
Instrução, Avaliação e Uniformização
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