|
 |
NEP 01 / 2005 Central |
NEP
01/2005
20 NOV 05
EXEMPLAR Nº:
CORPO DE BOMBEIROS
ASSUNTO: NORMAS DE
FUNCIONAMENTO OPERACIONAL DA
CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES
1.
INTRODUÇÃO
A Central de Telecomunicações, como
primeiro elo de ligação com a sociedade civil e
com as instituições ligadas à prestação do socorro
(CDOS, INEM, Câmara Municipal, Hospital Distrital,
etc), deverá ter o seu funcionamento devidamente
regulamentado a nível interno de forma a nunca
colocar em causa a capacidade operacional nem a
imagem desta Instituição.
É necessário uniformizar procedimentos
de molde a que às variados situações seja dado o
mesmo encaminhamento.
2.
FINALIDADE
A presente Norma de Execução
Permanente (NEP), visa definir os procedimentos
operacionais e estabelecer as normas de
funcionamento da Central de Telecomunicações deste
Corpo de Bombeiros.
3.
EXECUÇÃO
a)
COMPOSIÇÃO DA ESCALA
Dias
úteis: Das 07:30 às 19:30 dos dias úteis, a escala
será guarnecida por bombeiros assalariados;
Das
19:30 às 07:30 dos dias úteis e das 07:30 às 19:30
e das 19:30 às 07:30 dos Sábados, Domingos e
Feriados a escala será guarnecida por Bombeiros
voluntários, conforme escala elaborada pela
Secretaria do Comando e aprovada pelo Comandante.
b) NOMEAÇÕES
Podem
ser nomeados para executar serviço de Operador de
Central, Bombeiros de 1ª, 2ª e 3ª classe,
Aspirantes e bombeiros do quadro auxiliar com a
especialidade de operador de central. Na medida do
possível, todos os operadores de central devem ser
possuidores do respectivo curso ministrado pela
Escola Nacional de Bombeiros.
O
Comando deverá desenvolver todos os esforços no
sentido de atingir este desiderato.
c) FUNÇÕES
Apresentar-se devidamente uniformizado de farda nº
2, às horas de início do turno;
Receber
do seu antecessor todas as instruções relativas ao
serviço, esclarecendo quaisquer dúvidas
eventualmente existentes;
Não se
ausentar do serviço sem ter chegado o seu
substituto;
Pernoitar na Central;
Conferir
e registar no impresso próprio (anexo A, à
presente NEP) as presenças do pessoal nomeado
para o serviço de saúde e central, anotando
eventuais faltas e/ou atrasos;
Após
entrada ao serviço contacta a Secção de Agadão no
sentido saber a identificação dos bombeiros de
serviço a fim de poder preencher o impresso A;
Entregar
na Secretaria do Comando todos o expediente
destinado ao CB e na Secretaria Geral o expediente
destinado aos Corpos Sociais da Associação;
Estabelecer os contactos julgados necessários com
a Direcção da Associação;
Registar
em impresso próprio todas as movimentações de
meios deste CB;
Atender as chamadas telefónicas
conforme determinado na Determinação nº 01/2002 de
19JUL02 publicada na OS nº 04/2002 de 26JUL02 e
dar-lhes o respectivo encaminhamento;
Dar
rápido andamento às solicitações de socorro vindas
do CDOS, CODU e/ou exterior, dando-lhes, logo que
possível e sempre que determinado, o ponto de
situação;
Estabelecer os contactos julgados necessários com
o Comandante das Operações de Socorro no sentido
de obter o ponto de situação;
Os
chefes de viatura, antes da saída, deverão
comunicar à Central, via telefone junto ao INEM
a(s) sigla(s) da(s) viatura(s) e respectiva
guarnição;
Quando
uma ocorrência implique o toque de sirene, afixa
um placard existente para o efeito, com a
designação e local do sinistro;
Comunica
ao CDOS via fax através de impresso próprio a
inoperatividade/operatividade das viaturas e
embarcações;
Efectuar
as chamadas pedidas a nível interno para o
exterior, desde que sejam em serviço, registando e
justificando as mesmas no impresso próprio em
anexo B à presente NEP;
Registar
no sistema informático todos os serviços
efectuados;
Proceder
ao controlo, via GPS, das viaturas de saúde;
Controla
a entrega das chaves existentes no chaveiro
registando o seu movimento no impresso em anexo C
à presente NEP;
Procede
à abertura e fecho do Espaço Internet conforme
horário em vigor;
O
Operador de Central, no turno dos dias úteis, é
responsável por levantar todos os relatórios da
mesa do INEM referentes ao dia (s) anterior (es),
conferi-los com os registos existentes, proceder e
eventuais correcções mesmo que questionando o
chefe de viatura, introduzi-los no sistema
informático e, após se certificar que todos os
dados estão correctos e completos, enviá-los para
a Secretaria Geral, excepto os Relatórios de
Ocorrência e verbetes de INEM que são entregues na
Secretaria do Comando;
Recolher
os verbetes de INEM, conferir, separar e entregar
até ao dia 5 de cada mês na Secretaria do Comando;
O
Operador de Central, no turno dos dias úteis, é
responsável por entregar na Secretaria do Comando
e na Secretaria Geral a folha de controlo das
presenças dos serviços de saúde e Central (anexo
A), o impresso de controlo das chamadas
telefónicas (anexo B) e o impresso de controlo do
levantamento/entrega de chaves (anexo C),
referente ao dia(s) anterior(es);
Procede
à abertura da porta principal conforme horário em
vigor;
Controla
a abertura do portão da parada, não permitindo a
entrada de viaturas não autorizadas e não permite
que seja ultrapassada a capacidade de
estacionamento da mesma;
Aos Domingos, feriados e outros
dias determinados procede ao içar e arrear das
bandeiras, cumprindo o seguinte horário:
Içar:
09:00 horas
Arrear:
Janeiro 17:00
Fevereiro 17:00
Março 18:00
Abril 18:00
Maio 20:00
Junho 20:00
Julho 20:00
Agosto 20:00
Setembro 19:00
Outubro 18:00
Novembro 17:00
Dezembro 17:00
O operador de central, deverá
comunicar às entidades abaixo indicadas, as
seguintes situações:
PRESIDENTE DA DIRECÇÃO:
Sempre
que haja conhecimento da aterragem de meios aéreos
no Quartel ou no Aeródromo Municipal de Águeda
em missões de socorro ou combate;
Sempre
que tenha conhecimento da presença ou da possível
chegada ao quartel do Presidente e/ou
Vice-Presidentes do Serviço Nacional de Bombeiros
e Protecção Civil, Governador Civil do Distrito de
Aveiro, Comandante Operacional Nacional,
Comandante Operacional Distrital,
Comandante de Sector Operacional de Aveiro,
Comandante de Zona Operacional Nº 2,
Gabinete
de Inspecção do SNBPC e Presidente da Câmara
Municipal de Águeda;
Sempre
que haja ocorrências em que se presuma ou tenha
conhecimento que há perdas de vidas humanas ou que
a tipologia das mesmas indicie grande cobertura
dos meios de comunicação social;
Sempre
que se verifiquem ocorrências graves susceptíveis
de necessitarem da intervenção e resolução da
Direcção ou dos restantes Corpos Sociais;
Sempre
que receba informações relacionadas com a área da
logística; nomeadamente na área da logística;
Sempre que haja conhecimento do
falecimento de bombeiros, ex-Bombeiros,
dirigentes, ex-dirigentes e/ou familiares dos
mesmos, mesmo tratando-se de bombeiros de outros
CB’s;
Sempre que receba correspondência
via fax, destinada à Direcção.
Outras situações em que o bom
senso comum a isso aconselhe.
COMANDANTE:
Sempre
que haja solicitação de meios do CB para o
exterior da nossa AAP (área de actuação própria);
Sempre
que haja intervenção dos GIPE’s, GPI’s e/ou GAP’s;
Sempre
que haja acidente (em ambiente terrestre, marítimo
ou aéreo), fogo urbano, industrial e florestal;
Sempre
que seja solicitada a intervenção da Secção de
Mergulho;
Sempre
que haja conhecimento da aterragem de meios aéreos
no Quartel ou no Aeródromo Municipal de Águeda
em missões de socorro ou combate;
Sempre
que tenha conhecimento da presença ou da possível
chegada ao quartel do Presidente e/ou
Vice-Presidentes do Serviço Nacional de Bombeiros
e Protecção Civil, Governador Civil do Distrito de
Aveiro, Comandante Operacional Nacional,
Comandante Operacional Distrital,
Comandante de Sector Operacional de Aveiro,
Comandante de Zona Operacional Nº 2,
Gabinete
de Inspecção do SNBPC e Presidente da Câmara
Municipal de Águeda;
Sempre que haja ocorrências em que
se presuma ou tenha conhecimento que há perdas de
vidas humanas ou que a tipologia das mesmas
indicie grande cobertura dos meios de comunicação
social;
Sempre que haja conhecimento do
falecimento de bombeiros, ex-bombeiros,
dirigentes, ex-dirigentes e/ou familiares dos
mesmos, mesmo tratando-se de bombeiros de outros
CB’s;
Sempre que receba correspondência
via fax, destinada ao Comando;
Outras situações em que o bom
senso comum a isso aconselhe.
2COMANDANTE
Em situações de acidente, fogo
urbano, industrial e florestal;
Em caso de saída dos GIPE’s, GPI’s
e GAP;
DIRECTOR DA ÁREA OPERACIONAL DE
SAÚDE E DESENCARCERAMENTO
Em caso de acidente, activação de
equipa de desencarceramento ou outra situação
referente à área da saúde que se julgue de
importância;
DIRECTOR DA ÁREA OPERACIONAL DE
FOGO URBANO E INDUSTRIAL E EMBARCAÇÕES
Em caso de fogo urbano, industrial e
intervenção das embarcações do CB;
DIRECTOR DA ÁREA OPERACIONAL DE
FOGO FLORESTAL
Em caso de fogo florestal.
d) FUNÇÕES DO CHEFE
CENTRAL TELECOMUNICAÇÕES
Além de tudo o que foi indicado como
operador, compete ainda ao Chefe da Secção de
Telecomunicações:
- Colaborar com a Secretaria do
Comando na elaboração da escala de serviço à
Central;
- Apresentar-se na Central sempre que
haja toque de sirena;
- Resolver qualquer situação inopinada
de falta de operador;
- Certificar-se da operacionalidade de
todos os equipamentos à sua responsabilidade;
- Comunicar superiormente qualquer
anomalia que não esteja ao seu alcance resolver;
- Comunicar superiormente qualquer
utilização indevida dos equipamentos existentes na
Central;
- Cumprir e fazer cumprir a presente
NEP, participando superiormente qualquer situação
anormal.
e) FARDAMENTO
Os Bombeiros de serviço à Central de
Telecomunicações (assalariados e voluntários)
estarão devidamente uniformizados de nº 2, não
sendo autorizado o casaco de abafo (vulgo kispo
vermelho). Deverá haver um permanente cuidado com
a sua postura tanto em termos de atavio como na
apresentação pessoal.
f) INSTALAÇÕES
Durante
o turno, manterá a porta da Central fechada à
chave estando apenas autorizadas a entrar na mesma
(permanecendo o mínimo tempo possível), as
seguintes entidades:
Membros
dos orgãos sociais da AHBVA;
Bombeiros Quadro Comando (incluindo equiparados);
Directores áreas operacionais;
Chefe e
Schefes;
Chefe de
Ronda (quando activado) e Chefe GPI/GIPE;
Chefe da
Secretaria do Comando, Secretaria Geral e Chefe da
Central de Telecomunicações;
Outras
pessoas com a finalidade de proceder à marcação de
transportes e/ou outros serviços, ou
esclarecimento de quaisquer situações relativas ao
serviço ( mas sempre o tempo considerado mínimo);
4.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É proibida a utilização
das janelas para estabelecer qualquer tipo de
comunicação;
Deverão ser usados os
telefones da rede interna para comunicar com a
Central;
O equipamento informático
existente na Central de Telecomunicações é
operado apenas pelos Bombeiros operadores
assalariados, pelo que é determinantemente
proibida a utilização, alteração ou
instalação de qualquer software ou hardware pelos
Bombeiros dos restantes turnos;
5.
APLICAÇÃO
Esta NEP aplica-se ao Corpo de
Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Águeda.
6.
ENTRADA EM VIGOR
Esta Norma de Execução Permanente
entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2006.
Águeda,
20 de Novembro de 2005
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO
O
COMANDANTE
JOAQUIM ALBANO MIRANDA
COSTA JORGE MANUEL DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO:
Exemplar nº 1 Direcção
Exemplar nº 2 Comandante
Exemplar nº 3 Adj Com Sabino
Exemplar nº 4 Adj Com Brites
Exemplar nº 5 Adj Francisco
Exemplar nº 6 Ordem de Serviço
Exemplar nº 7 Centro Distrital de
Operações de Socorro de Aveiro
Exemplar nº 8 Secção Fardamento
Exemplar nº 9 GIPE/GPI
Exemplar nº 10
Secretaria Comando
Exemplar nº 11 Central
Telecomunicações
Exemplar nº 12 Posto
Médico
Exemplar nº 13
Secretaria Geral
Exemplar nº 14 Secção
Desportiva
Exemplar nº 15 Secção
Justiça
Exemplar nº 16 Secção
Instrucção, Avaliação e Uniformização
ANEXO A
NEP nº 01/2005 de
20NOV05
CORPO DE BOMBEIROS DE ÁGUEDA
BOMBEIROS NOMEADOS
PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
SAÚDE E
CENTRAL
DIA: _____/_____/______
TURNO:
DIURNO: ___
NOCTURNO:___
ESCALADOS ///
PRESENÇAS
OBS:
Inclui turno de serviço de saúde à Secção de
Agadão
Águeda, _______
de_____________________de________
O
OPERADOR DE CENTRAL
_________________________________________________
ANEXO B
NEP nº 01/2005 de
20NOV05
CORPO DE BOMBEIROS DE ÁGUEDA
REGISTO DE CHAMADAS EM SERVIÇO
DATA: ____/____/______
TURNO:
DIURNO: ____
NOCTURNO:
____
|
HORA |
TELEFONE/PESSOA |
REQUISITANTE |
JUSTIFICAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |