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Legislações Bombeiros

 

NEP 01 / 2005 Central


NEP 01/2005                                                                   20 NOV 05

 

 

                                                               EXEMPLAR Nº:

 

 

CORPO DE BOMBEIROS

 

 

 

ASSUNTO: NORMAS DE FUNCIONAMENTO OPERACIONAL DA                               CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES

 

 

1.         INTRODUÇÃO

            A Central de Telecomunicações, como primeiro elo de ligação com a sociedade civil e com as instituições ligadas à prestação do socorro (CDOS, INEM, Câmara Municipal, Hospital Distrital, etc), deverá ter o seu funcionamento devidamente regulamentado a nível interno de forma a nunca colocar em causa a capacidade operacional nem a imagem desta Instituição.

            É necessário uniformizar procedimentos de molde a que às variados situações seja dado o mesmo encaminhamento.

 

2.         FINALIDADE

            A  presente Norma de Execução Permanente (NEP), visa definir os procedimentos operacionais e estabelecer as normas de funcionamento da Central de Telecomunicações deste Corpo de Bombeiros.

 

3.         EXECUÇÃO

a)              COMPOSIÇÃO DA ESCALA

Dias úteis: Das 07:30 às 19:30 dos dias úteis, a escala será guarnecida por bombeiros assalariados;

Das 19:30 às 07:30 dos dias úteis e das 07:30 às 19:30 e das 19:30 às 07:30 dos Sábados, Domingos e Feriados a escala será guarnecida por Bombeiros voluntários, conforme escala elaborada pela Secretaria do Comando e aprovada pelo Comandante.

 

b)        NOMEAÇÕES

Podem ser nomeados para executar serviço de Operador de Central, Bombeiros de 1ª, 2ª e 3ª classe, Aspirantes e bombeiros do quadro auxiliar com a especialidade de operador de central. Na medida do possível, todos os operadores de central devem ser possuidores do respectivo curso ministrado pela Escola Nacional de Bombeiros.

O Comando deverá desenvolver todos os esforços no sentido de atingir este desiderato.

 

 

c)         FUNÇÕES

Apresentar-se devidamente uniformizado de farda nº 2,  às horas de início do turno;

Receber do seu antecessor todas as instruções relativas ao serviço, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente existentes;

Não se ausentar do serviço sem ter chegado o seu substituto;

Pernoitar na Central;

Conferir e registar no impresso próprio (anexo A, à presente NEP)  as presenças do pessoal nomeado para o serviço de saúde e central, anotando eventuais faltas e/ou atrasos;

Após entrada ao serviço contacta a Secção de Agadão no sentido saber a identificação dos bombeiros de serviço a fim de poder preencher o impresso A;

Entregar na Secretaria do Comando todos o expediente destinado ao CB e na Secretaria Geral o expediente destinado aos Corpos Sociais da Associação;

Estabelecer os contactos julgados necessários com a Direcção da Associação;

Registar em impresso próprio todas as movimentações de meios deste CB;

Atender as chamadas telefónicas conforme determinado na Determinação nº 01/2002 de 19JUL02 publicada na OS nº 04/2002 de 26JUL02 e dar-lhes o respectivo encaminhamento;

Dar rápido andamento às solicitações de socorro vindas do CDOS, CODU e/ou exterior, dando-lhes, logo que possível e sempre que determinado, o ponto de situação;

Estabelecer os contactos julgados necessários com o Comandante das Operações de Socorro no sentido de obter o ponto de situação;

Os chefes de viatura, antes da saída, deverão comunicar  à Central, via telefone junto ao INEM a(s) sigla(s) da(s) viatura(s) e respectiva guarnição;

Quando uma ocorrência implique o toque de sirene, afixa um placard existente para o efeito, com a designação e local do sinistro;

Comunica ao CDOS via fax através de impresso próprio a inoperatividade/operatividade das viaturas e embarcações;

Efectuar as chamadas pedidas a nível interno para o exterior, desde que sejam em serviço, registando e justificando as mesmas no impresso próprio em anexo B à presente NEP;

Registar no sistema informático todos os serviços efectuados;

Proceder ao controlo, via GPS, das viaturas de saúde;

Controla a entrega das chaves existentes no chaveiro registando o seu movimento no impresso em anexo C à presente NEP;

Procede à abertura e fecho do Espaço Internet conforme horário em vigor;

O Operador de Central, no turno dos dias úteis, é responsável por levantar todos os relatórios da mesa do INEM referentes ao dia (s) anterior (es), conferi-los com os registos existentes, proceder e eventuais correcções mesmo que questionando o chefe de viatura, introduzi-los no sistema informático e, após se certificar que todos os dados estão correctos e completos, enviá-los para a Secretaria Geral, excepto os Relatórios de Ocorrência e verbetes de INEM que são entregues na Secretaria do Comando;

Recolher os verbetes de INEM, conferir, separar e entregar até ao dia 5 de cada mês na Secretaria do Comando;

O Operador de Central, no turno dos dias úteis, é responsável por entregar na Secretaria do Comando e na Secretaria Geral a folha de controlo das presenças dos serviços de saúde e Central (anexo A), o impresso de controlo das chamadas telefónicas (anexo B) e o impresso de controlo do levantamento/entrega de chaves (anexo C), referente ao dia(s) anterior(es);

Procede à abertura da porta principal conforme horário em vigor;

Controla a abertura do portão da parada, não permitindo a entrada de viaturas não autorizadas e não permite que seja ultrapassada a capacidade de estacionamento da mesma;

Aos Domingos, feriados e outros dias determinados procede ao içar e arrear das bandeiras, cumprindo o seguinte horário:

Içar:   09:00 horas

Arrear:

           Janeiro                         17:00

           Fevereiro                     17:00

           Março                          18:00

           Abril                            18:00

           Maio                            20:00

           Junho                           20:00

           Julho                            20:00

           Agosto                         20:00

           Setembro                     19:00

           Outubro                       18:00

           Novembro                    17:00

           Dezembro                    17:00

 O operador de central, deverá comunicar às entidades abaixo indicadas, as seguintes situações:

 

PRESIDENTE DA DIRECÇÃO:

Sempre que haja conhecimento da aterragem de meios aéreos no Quartel   ou no Aeródromo Municipal de Águeda em missões  de socorro ou combate;

Sempre que tenha conhecimento da presença ou da possível chegada ao quartel  do  Presidente e/ou Vice-Presidentes do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Governador Civil do Distrito de Aveiro, Comandante Operacional Nacional, Comandante Operacional Distrital, Comandante de Sector Operacional de Aveiro, Comandante de Zona Operacional  Nº 2, Gabinete de Inspecção do SNBPC e Presidente da Câmara Municipal de Águeda;

Sempre que haja ocorrências em que se presuma ou tenha conhecimento que há perdas de vidas humanas ou que a tipologia das mesmas indicie grande cobertura dos meios de comunicação social;

Sempre que se verifiquem ocorrências graves susceptíveis de necessitarem da intervenção e resolução da Direcção ou dos restantes Corpos Sociais;

Sempre que receba informações relacionadas com a área da logística; nomeadamente na área da logística;

Sempre que haja conhecimento do falecimento de bombeiros, ex-Bombeiros, dirigentes, ex-dirigentes e/ou familiares dos mesmos, mesmo tratando-se de bombeiros de outros CB’s;

Sempre que receba correspondência via fax, destinada à Direcção.

Outras situações em que o bom senso comum a isso aconselhe.

 

COMANDANTE:

Sempre que haja solicitação de meios do CB para o exterior da  nossa AAP (área de actuação própria);

Sempre que haja intervenção dos GIPE’s, GPI’s e/ou GAP’s;

Sempre que haja acidente (em ambiente terrestre, marítimo ou aéreo), fogo urbano, industrial e florestal;

Sempre que seja solicitada a intervenção da Secção de Mergulho;

Sempre que haja conhecimento da aterragem de meios aéreos no Quartel   ou no Aeródromo Municipal de Águeda em missões  de socorro ou combate;

Sempre que tenha conhecimento da presença ou da possível chegada ao quartel  do  Presidente e/ou Vice-Presidentes do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Governador Civil do Distrito de Aveiro, Comandante Operacional Nacional, Comandante Operacional Distrital, Comandante de Sector Operacional de Aveiro, Comandante de Zona Operacional  Nº 2, Gabinete de Inspecção do SNBPC e Presidente da Câmara Municipal de Águeda;

Sempre que haja ocorrências em que se presuma ou tenha conhecimento que há perdas de vidas humanas ou que a tipologia das mesmas indicie grande cobertura dos meios de comunicação social;

Sempre que haja conhecimento do falecimento de bombeiros, ex-bombeiros, dirigentes, ex-dirigentes e/ou familiares dos mesmos, mesmo tratando-se de bombeiros de outros CB’s;

Sempre que receba correspondência via fax, destinada ao Comando;

Outras situações em que o bom senso comum a isso aconselhe.

 

2COMANDANTE

Em situações de acidente, fogo urbano, industrial e florestal;

Em caso de saída dos GIPE’s, GPI’s e GAP;

 

DIRECTOR DA ÁREA OPERACIONAL DE SAÚDE E DESENCARCERAMENTO

Em caso de acidente, activação de equipa de desencarceramento ou outra situação referente à área da saúde que se julgue de importância;

 

            DIRECTOR DA ÁREA OPERACIONAL DE FOGO URBANO E INDUSTRIAL E EMBARCAÇÕES

            Em caso de fogo urbano, industrial e intervenção das embarcações do CB;

 

            DIRECTOR DA ÁREA OPERACIONAL DE FOGO FLORESTAL

            Em caso de fogo florestal.

 

d)        FUNÇÕES DO CHEFE CENTRAL TELECOMUNICAÇÕES

            Além de tudo o que foi indicado como operador, compete ainda ao Chefe da Secção de Telecomunicações:

            - Colaborar com a Secretaria do Comando na elaboração da escala de serviço à Central;

            - Apresentar-se na Central sempre que haja toque de sirena;

            - Resolver qualquer situação inopinada de falta de operador;

            - Certificar-se da operacionalidade de todos os equipamentos à sua responsabilidade;

            - Comunicar superiormente qualquer anomalia que não esteja ao seu alcance resolver;

            - Comunicar superiormente qualquer utilização indevida dos equipamentos existentes na Central;

            - Cumprir e fazer cumprir a presente NEP, participando superiormente qualquer situação anormal.

 

e)        FARDAMENTO

            Os Bombeiros de serviço à Central de Telecomunicações (assalariados e voluntários) estarão devidamente uniformizados de nº 2, não sendo autorizado o casaco de abafo (vulgo kispo vermelho). Deverá haver um permanente cuidado com a sua postura tanto em termos de atavio como na apresentação  pessoal.

 

f)         INSTALAÇÕES

Durante o turno, manterá a porta da Central fechada à chave estando apenas autorizadas a entrar na mesma (permanecendo o mínimo tempo possível), as seguintes entidades:

Membros dos orgãos sociais da AHBVA;

Bombeiros Quadro Comando (incluindo equiparados);

Directores áreas operacionais;

Chefe e Schefes;

Chefe de Ronda (quando activado) e Chefe GPI/GIPE;

Chefe da Secretaria do Comando, Secretaria Geral e Chefe da Central de Telecomunicações;

Outras pessoas com a finalidade de proceder à marcação de transportes e/ou outros serviços, ou esclarecimento de quaisquer situações relativas ao serviço ( mas sempre o tempo considerado mínimo);

 

4.         CONSIDERAÇÕES FINAIS

                        É proibida a utilização das janelas para estabelecer qualquer tipo de       comunicação;

                        Deverão ser usados os telefones da rede interna para comunicar com    a Central;

                        O equipamento informático existente na Central de        Telecomunicações é operado apenas pelos Bombeiros operadores       assalariados, pelo que é determinantemente proibida a utilização, alteração         ou instalação de qualquer software ou hardware pelos Bombeiros dos       restantes turnos;

 

5.         APLICAÇÃO

            Esta NEP aplica-se ao Corpo  de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Águeda.

           

6.         ENTRADA EM VIGOR

            Esta Norma de Execução Permanente entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2006.

 

Águeda, 20 de Novembro de 2005

 

        O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO                           O COMANDANTE                                   

 

 

JOAQUIM ALBANO MIRANDA COSTA            JORGE MANUEL DE OLIVEIRA       

 

DISTRIBUIÇÃO:

Exemplar nº 1  Direcção

Exemplar nº 2  Comandante

Exemplar nº 3  Adj Com Sabino

Exemplar nº 4  Adj Com Brites

Exemplar nº 5  Adj Francisco

Exemplar nº 6  Ordem de Serviço

Exemplar nº 7  Centro Distrital de Operações de Socorro de Aveiro

Exemplar nº 8  Secção Fardamento

Exemplar nº 9  GIPE/GPI

Exemplar nº 10            Secretaria Comando

Exemplar nº 11            Central Telecomunicações

Exemplar nº 12            Posto Médico

Exemplar nº 13            Secretaria Geral

Exemplar nº 14            Secção Desportiva

Exemplar nº 15            Secção Justiça

Exemplar nº 16            Secção Instrucção, Avaliação e Uniformização

 

                                                          

                                                                                                                                                                                                                               ANEXO A

                                                                                  NEP nº 01/2005 de 20NOV05

 

 

 

CORPO DE BOMBEIROS DE ÁGUEDA

 

 

 

            BOMBEIROS NOMEADOS PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE                                          SAÚDE E CENTRAL

 

 

DIA: _____/_____/______

 

TURNO:

            DIURNO:       ___

            NOCTURNO:___

 

 

                        ESCALADOS                     ///             PRESENÇAS

 

POSTO

NOME

POSTO

NOME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Inclui turno de serviço de saúde à Secção de Agadão

 

 

            Águeda, _______ de_____________________de________

 

 

O OPERADOR DE CENTRAL

 

 

_________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO B

                                                                                  NEP nº 01/2005 de 20NOV05

 

CORPO DE BOMBEIROS DE ÁGUEDA

 

REGISTO DE CHAMADAS EM SERVIÇO

 

DATA: ____/____/______

 

TURNO:

                        DIURNO:       ____

                        NOCTURNO: ____

 

HORA

 TELEFONE/PESSOA

REQUISITANTE

JUSTIFICAÇÃO